Áreas de Atuação

DIREITO CIVILcivil

Trata-se do ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja de umas com as outras (físicas e jurídicas), envolvendo relações familiares e obrigacionais, ou seja com as coisas (propriedade e posse). É o direito do cidadão.

 

 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Trata-se do conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor (sujeito ativo) e um devedor (sujeito passivo) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer. No âmbito do Direito das Obrigações estão as várias espécies de contratos (p.ex. compra e venda, doação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, corretagem, transporte, seguro, fiança etc.), os títulos de crédito (p.ex. cheque, nota promissória, duplicata etc.) a responsabilidade civil (p.ex. indenização) etc. Atuamos destacadamente na redação e análise de contratos e no ajuizamento de ações visando à reparação de danos materiais e morais.

 

 DIREITO DAS COISAS

Trata-se do conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. No âmbito do Direito das Coisas estão a posse, a propriedade (p.ex. usucapião, vizinhança, condomínio etc.), o usufruto, a hipoteca etc. Atuamos destacadamente no ajuizamento de ações, tendo em vista a reintegração de posse, aquisição da propriedade por usucapião e impedir a edificação de obra nova em imóvel vizinho que cause prejuízo.

 

DIREITO DE FAMÍLIA

Trata-se do conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações entre os diversos membros da família e as consequências que delas resultam para as pessoas e bens. No âmbito do Direito de Família estão o casamento (p.ex. anulação, divórcio, guarda, visitas etc.), as relações de parentesco (p.ex. reconhecimento dos filhos, adoção etc.), os alimentos, a união estável, a tutela ecuratela, etc. Atuamos destacadamente no ajuizamento de ações , tendo em vista o divórcio, os alimentos (entre cônjuges e de pai para filho), a guarda (unilateral e compartilhada), as visitas, a partilha de bens e a investigação de paternidade. Atuamos, também, em divórcios extrajudiciais e mediação familiar.

 

 DIREITO DAS SUCESSÕES

Trata-se do conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores da transmissão dos bens e obrigações de um indivíduo em consequência da sua morte. No âmbito do Direito das Sucessões estão a sucessão legítima, a sucessão testamentária (p.ex. testamento, legados, deserdação etc.), o inventário e a partilha etc. Atuamos destacadamente na redação de testamentos e no planejamento sucessório, e no ajuizamento de ações, tendo em vista o inventário, a partilha e o registro do testamento. Atuamos, também, em inventário e partilhas extrajudiciais.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

Trata-se do ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas de consumo, vale dizer, entre consumidores (pessoas físicas e jurídicas) e fornecedores de produtos e serviços. No âmbito do Direito do Consumidor estão a responsabilidade civil (p.ex. indenização), as práticas comerciais (p.ex. publicidade, contratos de adesão, cobranças de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores etc.), a proteção contratual (p.ex. cláusulas abusivas, contratos de adesão etc.) etc. No tocante ao consumidor, atuamos destacadamente no ajuizamento de ações tendo em vista a reparação de danos materiais e morais causados pela má prestação de serviços e por vícios nos produtos. Atuamos, também, em ações contra planos de saúde (visando à coibir reajustes de mensalidades de planos de saúde de idosos, em razão da faixa etária, e à realização de cirurgias e tratamentos com cobertura recusada); e contra instituições financeiras (visando à redução de juros abusivos e à devolução de valores cobrados indevidamente). Com relação ao fornecedor, atuamos destacadamente na prevenção de litígios, por meio da análise da sua atuação no mercado, dos produtos e/ou serviços fornecidos e dos contratos celebrados com os consumidores. Atuamos, também, em ações civis públicas e junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor (PROCON e Ministério Público).