Tarifas Bancárias: TAC, TEC e Tarifa de Cadastro

Tarifas Bancárias: TAC, TEC e Tarifa de Cadastro

Segundo o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação PROCON-SP, na área de assuntos financeiros, além dos problemas atrelados à segurança, despontam os relacionados às tarifas bancárias.

Nesse artigo, pois, vamos discutir a legalidade da cobrança das principais tarifas: Tarifa de Abertura de Crédito – TAC, Tarifa de Emissão de Carnê – TEC e Tarifa de Cadastro.

Antes controvertido, o entendimento sobre a legalidade da cobrança destas tarifas foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:

1º) “Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto”; e,

2º) “Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses, taxativamente, previstas em norma padronizadora, expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira

Em suma, a cobrança da Tarifa de Cadastro é legal. Já a cobrança da TAC e da TEC, pode ser legal ou ilegal, dependendo da data do contrato. Para contratos celebrados até o dia 30 de abril de 2008, a cobrança é legal; deste dia em diante, ilegal.

Em caso de ilegalidade, os consumidores podem pleitear a restituição dos respectivos valores.

Link: bit.ly/mbarone1014

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