
Em meados de 2013, tive um problema com a operadora do meu plano de saúde: solicitei autorização para realizar uma cirurgia bariátrica, com internação eletiva, no Hospital Sírio-Libanês, pertencente à rede credenciada e, dias depois, a cobertura foi negada, sob o fundamento de que o referido hospital não possuía “credenciamento para realização do procedimento solicitado”.
No mesmo documento em que negou a cobertura, a operadora indicou quatro hospitais para eu realizar a cirurgia: Santa Helena, Biorcor, Santa Rita e Central Tower. Estes hospitais, de menor expressão, eram os, supostamente, credenciados.
Como os leitores podem imaginar, ao contratar o meu plano de saúde, não fui informado sobre qual hospital era credenciado para cada tipo de procedimento. Pela minha experiência, ninguém é.
Ofereceram-me uma rede hospitalar credenciada, sem restrições, ou melhor, com restrição apenas no tocante aos hospitais que poderiam ser utilizados como pronto socorro, para internação eletiva ou maternidade. Nada mais.
Devido à patente abusividade da negativa – pois, para que o Hospital Sírio-Libanês faça parte da rede credenciada, para fins de internação eletiva, pago o denominado “plano master”, bem mais caro – contatei a operadora e o seu SAC, insistindo na internação eletiva naquele hospital, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive no tocante à reparação de eventuais danos morais. Resposta: cobertura autorizada.
Portanto, salvo expressa previsão contratual restritiva, o beneficiário do plano de saúde tem direito de realizar os procedimentos cobertos em qualquer hospital da rede credenciada; cabe a ele a escolha e não à operadora.
Link: bit.ly/2mbarone0914