Atraso na entrega do imóvel adquirido na planta ou em construção

Atraso na entrega do imóvel adquirido na planta ou em construção
Atualmente, um dos problemas mais frequentes é o atraso na entrega do imóvel adquirido na planta ou em construção.Em casos que tais, os consumidores têm direito de pleitear a rescisão do contrato, por inadimplemento da construtora – que deverá reembolsá-los dos valores até então pagos corrigidos monetariamente – bem como uma indenização por eventuais perdas e danos (patrimoniais e morais); ou, se não quiser desfazer o negócio, têm direito de pleitear uma indenização pelo tempo de atraso – que normalmente varia de 0,5% (meio por cento) a 1,0% (um por cento) sobre o valor de mercado do bem, por mês de atraso.Uma importante questão que surge quando se fala de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta ou em construção, é a da chamada cláusula de tolerância ou carência, segundo a qual a construtora pode atrasar a entrega por um prazo determinado, comumente de até 180 (cento e oitenta dias), sem qualquer ônus.Entendemos, assim como os principais órgãos de proteção e defesa do consumidor, que se trata de cláusula abusiva, já que os consumidores não podem atrasar os pagamentos sem ser penalizados com juros e multa, além da correção monetária.Nos Tribunais, porém, o entendimento sobre esta questão ainda não está pacificado.

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